Direito AMBIENTAL

CONSULTORIA JURÍDICA, incluindo:

  • Acompanhamento de procedimentos licenciatórios;
  • Consultoria em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Elaboração de pareceres e opiniões legais acerca de questões estratégicas para o cliente;
  • Orientação jurídica durante os procedimentos fiscalizatórios e participação em reuniões técnicas com os profissionais da empresa e/ou terceiros por ela indicados, inclusive com órgãos da Administração Pública;
  • Realização de diagnósticos, auditorias e avaliações de conformidade legal, com o objetivo de verificar, por meio de um exame sistemático e criterioso, se as atividades desenvolvidas pelo cliente estão em conformidade com as diretrizes legais, com emissão de relatório conclusivo e orientativo, sendo caso necessário, indicado profissional de área afim e especializado;
  • Realização de due diligence ambiental, compreendendo a análise junto aos órgãos competentes de processos de licenciamento/autorização/autuações administrativas relativos aos empreendimentos de interesse, bem como a atuação junto ao Ministério Público do Estado e da União e ao Poder Judiciário para levantamentos e contingenciamento de eventuais passivos atinentes a estes projetos.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, contemplando:

  • Elaboração de defesas administrativas ou de recursos em razão de multas decorrentes de autos de infração lavrados pelos órgãos federais, estaduais ou municipais de meio ambiente, com o respectivo acompanhamento até última instância;
  • Elaboração e acompanhamento, até última instância, de recursos administrativos contra decisões do Poder Público que sejam denegatórias de licenças ambientais ou impositivas de condicionantes contrárias aos interesses do cliente;
  • Acompanhamento de Inquéritos Civis, incluindo a orientação jurídica ao cliente, atuação junto ao Ministério Público do Estado e da União, participação em reuniões e elaboração de respostas a ofícios diversos.

CONTENCIOSO JUDICIAL, compreendendo:

  • Defesas em crimes ambientais;
  • Elaboração de inicial ou contestação e de todas as demais petições/manifestações necessárias durante o curso do processo até última instância;
  • O comparecimento às reuniões porventura necessárias ao deslinde da ação e às audiências eventualmente designadas pelo Juízo, bem como a interposição de todos os recursos cabíveis de interesse do cliente.

 

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