O que exclui empresas do Simples Nacional?
O SIMPLES é o nome dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil, cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.
A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa deixa de cumprir alguma das exigências para se manter nesse regime tributário.
Por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica é um critério passível dessa exclusão, assim como exercer uma atividade econômica que não seja permitida.
Mas certo é que, abrir uma empresa no Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas.
Mas, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências e acabam excluídos.
Quando isso acontece, é possível solicitar o reenquadramento ou optar por outro regime tributário, tal como o Lucro Presumido.
Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?
São vários os motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário, entre eles estão:
- faturamento acima do permitido;
- exercer atividade econômica não autorizada;
- Inadimplência;
- ter como sócio pessoa jurídica;
- condição societária.
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.









