EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

O que exclui empresas do Simples Nacional?


O SIMPLES é o nome dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil, cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.

A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa deixa de cumprir alguma das exigências para se manter nesse regime tributário.

Por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica é um critério passível dessa exclusão, assim como exercer uma atividade econômica que não seja permitida.

Mas certo é que, abrir uma empresa no Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas.

Mas, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências e acabam excluídos.

Quando isso acontece, é possível solicitar o reenquadramento ou optar por outro regime tributário, tal como o Lucro Presumido.

 

Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples? 

São vários os motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário, entre eles estão:

  • faturamento acima do permitido;
  • exercer atividade econômica não autorizada;
  • Inadimplência;
  • ter como sócio pessoa jurídica;
  • condição societária.

 

Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?

 

Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.

Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Será uma grande satisfação poder ajudar.

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